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Envelhecimento da população exige planejamento jurídico

Longevidade Expo
Ultima atualização: 2023/11/29 at 5:40 PM
Longevidade Expo
4 leitura mínima

Entre as possibilidades está a de apontar pessoas para gerirem o patrimônio. Brasil tem número recorde de longevos, aponta IBGE

O envelhecimento da população, conforme apontado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, alerta para a importância de se discutir o planejamento para o envelhecimento. Além de cuidados com a saúde, esse planejamento também deve passar por uma área muitas vezes negligenciada: a proteção jurídica para longevos.

De acordo com o IBGE, a população dentro da faixa etária a partir dos 60 anos se aproximou de 22,2 milhões em 2022 no Brasil, um número recorde e que representa alta de 57,4% em relação a 2010.

Mas quais podem ser os cuidados jurídicos? A advogada especialista em Família e Sucessões Laura Brito explica que os longevos podem tomar medidas para proteger o patrimônio, além de fazer escolhas até mesmo sobre tratamentos de saúde que desejam ou não ser submetidos.

“Estamos falando de autocuratela e também diretivas antecipadas de vontade, que são sinalizações deixadas por uma pessoa sã em caso de perda da capacidade de responder por si. E com esta visão de proteção, também é fundamental citarmos planejamento patrimonial sucessório caso aplicável à situação”, ressalta Laura.

Para a especialista, o mais importante em todo o cenário é respeitar a autonomia e vontade do longevo. “É preciso deixar o indivíduo responder por si sempre que ele tiver essa capacidade. Não é porque uma pessoa chegou à esta fase que perdeu a autodeterminação”, frisa.

Autocuratela

A autocuratela é um documento redigido por uma pessoa em perfeita sanidade. Ele é, na realidade, um planejamento de uma eventual curatela: momento em que um terceiro passa a responder pelo patrimônio de uma pessoa, com autorização da Justiça.

O mecanismo é ideal para que o indivíduo manifeste sua vontade e indique quem ele gostaria que administrasse seu patrimônio em caso de necessidade — e também quem ele não deseja que o faça.

Diretivas Antecipadas de Vontade

Assim como a autocuratela, é feita por pessoas com perfeita capacidade psíquica que desejam indicar possíveis vontades futuras acerca de sua saúde para um momento em que não poderão responder por si. Neste caso, a advogada especialista explica que o indivíduo pode apontar tratamentos médicos a que aceita ou não ser submetido.

Planejamento Patrimonial Sucessório

Diferente dos mecanismos anteriores, que passam por uma indicação, o planejamento patrimonial sucessório corresponde a uma série de possibilidades perante a Justiça para garantir a destinação de bens após a morte.

Isso pode ser feito por testamento, doações, o que for considerado mais adequado para cada um. Em comum, manifestações validadas juridicamente e que são executadas conforme as determinações legais.

“O testamento é uma definição de como será feita a distribuição de bens após a morte de quem o fez. Já as doações em vida significam que o ascendente já dispõe de todo o patrimônio para os herdeiros antes da morte. Cada um tem sua peculiaridade e benefício, e ambos devem ser feito com orientação”, recomenda a advogada.

Sobre a Laura Brito Advocacia – Clique aqui.

(Texto e imagens:divulgação)

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