Entre as possibilidades está a de apontar pessoas para gerirem o patrimônio. Brasil tem número recorde de longevos, aponta IBGE
O envelhecimento da população, conforme apontado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, alerta para a importância de se discutir o planejamento para o envelhecimento. Além de cuidados com a saúde, esse planejamento também deve passar por uma área muitas vezes negligenciada: a proteção jurídica para longevos.
De acordo com o IBGE, a população dentro da faixa etária a partir dos 60 anos se aproximou de 22,2 milhões em 2022 no Brasil, um número recorde e que representa alta de 57,4% em relação a 2010.
Mas quais podem ser os cuidados jurídicos? A advogada especialista em Família e Sucessões Laura Brito explica que os longevos podem tomar medidas para proteger o patrimônio, além de fazer escolhas até mesmo sobre tratamentos de saúde que desejam ou não ser submetidos.
“Estamos falando de autocuratela e também diretivas antecipadas de vontade, que são sinalizações deixadas por uma pessoa sã em caso de perda da capacidade de responder por si. E com esta visão de proteção, também é fundamental citarmos planejamento patrimonial sucessório caso aplicável à situação”, ressalta Laura.
Para a especialista, o mais importante em todo o cenário é respeitar a autonomia e vontade do longevo. “É preciso deixar o indivíduo responder por si sempre que ele tiver essa capacidade. Não é porque uma pessoa chegou à esta fase que perdeu a autodeterminação”, frisa.
Autocuratela
A autocuratela é um documento redigido por uma pessoa em perfeita sanidade. Ele é, na realidade, um planejamento de uma eventual curatela: momento em que um terceiro passa a responder pelo patrimônio de uma pessoa, com autorização da Justiça.
O mecanismo é ideal para que o indivíduo manifeste sua vontade e indique quem ele gostaria que administrasse seu patrimônio em caso de necessidade — e também quem ele não deseja que o faça.
Diretivas Antecipadas de Vontade
Assim como a autocuratela, é feita por pessoas com perfeita capacidade psíquica que desejam indicar possíveis vontades futuras acerca de sua saúde para um momento em que não poderão responder por si. Neste caso, a advogada especialista explica que o indivíduo pode apontar tratamentos médicos a que aceita ou não ser submetido.
Planejamento Patrimonial Sucessório
Diferente dos mecanismos anteriores, que passam por uma indicação, o planejamento patrimonial sucessório corresponde a uma série de possibilidades perante a Justiça para garantir a destinação de bens após a morte.
Isso pode ser feito por testamento, doações, o que for considerado mais adequado para cada um. Em comum, manifestações validadas juridicamente e que são executadas conforme as determinações legais.
“O testamento é uma definição de como será feita a distribuição de bens após a morte de quem o fez. Já as doações em vida significam que o ascendente já dispõe de todo o patrimônio para os herdeiros antes da morte. Cada um tem sua peculiaridade e benefício, e ambos devem ser feito com orientação”, recomenda a advogada.
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(Texto e imagens:divulgação)