DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 18/02/2021 | Edição: 32 | Seção: 1 | Página: 116
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
PORTARIA Nº 4, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Institui a Comissão de estudo preliminar da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MDH nº 431/2020, publicada no DOU de 28 de fevereiro de 2020, Seção 1 pág.59, e considerando o disposto no art.21, parágrafo único do Decreto nº 10.604, de 20 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de estudo preliminar da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa (EBAPI), composta por três representantes da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e por três representantes da sociedade civil, que compõe o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 2º Compete a Comissão:
l – receber a documentação pertinente;
ll – realizar a interlocução, quando necessário, com os responsáveis pela transição da EBAPI pelo SISBAPI no Ministério da Cidadania;
lll – propor a adequação do material orientador da Estratégia;
lV – definir o papel do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa na Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa;
V – estabelecer o fluxo a ser seguido pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa durante o período que antecede a entrada em vigência do Decreto nº 10.604, de 2021; e
Vl – sugerir os atos necessários a operacionalização da EBAPI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.