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Conhecimento, Cultura e Tecnologia

Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa (EBAPI)

Longevidade Expo
Ultima atualização: 2023/02/07 at 9:32 PM
Longevidade Expo
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/02/2021 | Edição: 32 | Seção: 1 | Página: 116

Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa

PORTARIA Nº 4, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Institui a Comissão de estudo preliminar da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MDH nº 431/2020, publicada no DOU de 28 de fevereiro de 2020, Seção 1 pág.59, e considerando o disposto no art.21, parágrafo único do Decreto nº 10.604, de 20 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de estudo preliminar da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa (EBAPI), composta por três representantes da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e por três representantes da sociedade civil, que compõe o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 2º Compete a Comissão:

l – receber a documentação pertinente;

ll – realizar a interlocução, quando necessário, com os responsáveis pela transição da EBAPI pelo SISBAPI no Ministério da Cidadania;

lll – propor a adequação do material orientador da Estratégia;

lV – definir o papel do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa na Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa;

V – estabelecer o fluxo a ser seguido pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa durante o período que antecede a entrada em vigência do Decreto nº 10.604, de 2021; e

Vl – sugerir os atos necessários a operacionalização da EBAPI.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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